Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht a 19 anos de prisão em ação da Lava Jato
Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht a 19 anos de prisão em ação da Lava Jato
A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto naPetrobraspela Operação Lava Jato. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma das maiores do país, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.
Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram condenados na mesma ação penal.
Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho ePaulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht e outras empreiteiras fraudaram licitações da Petrobras para conseguir contratos de grandes obras, como as da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). As irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de empresas no exterior, as chamadas offshores. (veja abaixo)

Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco estão em regime aberto diferenciado, que determina que o investigado esteja em casa todos os dias, no máximo, até as 20h e também o proíbe de sair nos fins de semana.
“Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar (...)", diz a sentença.
Ele também decretou o confisco até o montante de US$ 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, em banco no Principado de Mônaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence a Renato de Souza Duque.
Assim como fez em ações envolvendo executivos de outras empreiteiras investigadas na Lava Jato, Moro recomendou à empresa buscar os órgãos competentes, como Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Petrobras e Controladoria-Geral da União para regularizar a situação.
O Grupo Odebrecht, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas. É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la”, afirmou Moro.
Para o juiz, admitir a culpa não elimina o malfeito, entretanto, na avaliação dele é a forma decente de superá-lo. “A iniciativa depende muito mais da Grupo Odebrecht do que do Poder Público.”
O G1 entrou em contato com o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, para falar sobre a condenação e aguarda retorno. A reportagem também aguarda um retorno da advogada de Márcio Faria, Dora Cavalcanti.
O advogado de Renato Duque, Roberto Brzezinski, não atendeu às ligações. Quanto a Paulo Roberto Costa, o advogado João Mestieri também não atendeu às ligações.
A reportagem ainda tenta contato com a defesa de Rogério Santos de Araújo, de Cesar Ramos Rocha, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e de Pedro José Barusco Filho.
VEJA TRECHOS DA SENTENÇA
Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)"1.048. Condeno Marcelo Bahia Odebrecht:
a) pelo crime de corrupção ativa, por onze vezes, pelo pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo destes na Petrobrás (art. 333 do CP), nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a Petrobrás;
b) pelo crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, por cinquenta vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior; e
c) pelo crime de associação criminosa do art. 288 do CP."
Trecho da sentença de condenação de Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)
Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)880. Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar. Não é nada anormal, aliás, que Marcelo Bahia Odebrecht não tenha negociado diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobrás, já que ele, com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam desempenhar as atividades ilícitas.
Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)849. Tratam-se aqui de operações milionárias e estruturadas com requinte e que só poderiam ter sido realizadas de forma organizada, por pessoas com o controle sobre o Grupo empresarial e suas principais empresas.
850. Então esses elementos de prova revelam que o responsável maior pelos crimes é Marcelo Bahia Odebrecht, mandante de Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva.
Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)
"Tem-se, em resumo, que através de três contas em nome de off-shores que têm como beneficiária controladora a Odebrecht, conforme informações constantes nos cadastros documentais das contas, a Smith & Nash, Arcadex Corporation e Havinsur S/A, foram realizadas transferências milionárias, entre 03/2010 a 08/2011, de USD 4.462.480,00 mais 1.925.100 francos suíços, para contas secretas no exterior em nome de off-shores que eram controladas por agentes da Petrobrás, especificamente para Paulo Roberto Costa (Sagar Holdings) e para Renato de Souza Duque (Milzart Overseas Holdings)."
Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)"A propina foi paga principalmente para que eles não obstaculizassem o funcionamento do cartel e os ajustes fraudulentos das licitações, comprando a sua lealdade em detrimento da Petrobrás. Uma simbiose ilícita, às empreiteira era possível fixar o preço que desejavam nas licitações, respeitado apenas o limite máximo admitido pela Petrobrás, sem real concorrência, enquanto os dirigentes da Petrobrás eram remunerados para 'manter um bom relacionamento' com as empreiteiras."
Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)"[...] quanto aos contratos relativos ao Consórcio CONPAR (REPAR), ao Consórcio RNEST/CONEST (RNEST) e ao Consórcio Pipe-Rack, dos quais participava a Odebrecht, há provas muito significativas de que foram obtidos mediante cartel e ajuste fraudulento de licitações."
Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)874. "LJ" parece ser referência à Operaça Lavajato. O trecho mais pertubardor é a referência à utilização de "dissidentes PF" junto com o trecho "trabalhar para parar/anular" a investigação. Sem embargo do direito da Defesa de questionar juridicamente à investigação ou a persecução penal, a menção a "dissidentes PF" coloca uma sombra sobre o significado da anotação, sugerindo cooptação pela Odebrecht de agentes da Polícia Federal para obstruir as investigações. Outras referências como a "dossiê", "blindar Tau" e "expor grandes" são igualmente preocupantes, por indicar obstrução à Justiça.
Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)
G1

